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Presidente sanciona Projeto que altera o Plano de Auxílio e o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal
- Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei Complementar n° 123, de 2021, que altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal. O PLC altera também a Lei Complementar n° 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
A proposição legislativa objetiva ampliar o rol das despesas não consideradas na limitação dos gastos dos entes subnacionais, cujas dívidas voltaram a ser refinanciadas pelo Governo Federal. Com isso, passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais.
Desse modo, os estados que celebraram acordo com a União com base nas Leis Complementares 156, de 2016, e 159, de 2017, poderiam deduzir do teto de gastos despesas como transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Os estados que descumprissem o teto de gastos nos dois anos posteriores a assinatura dos contratos de renegociação, realizados em 1997, perderiam facilidades, como a redução das prestações durante 18 meses e a ampliação do prazo para pagamento da dívida em 240 meses.
As leis complementares vigentes já eliminam do teto as despesas sobre gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo IPCA; e as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União, e agora a exclusão de todas as despesas pagas com transferências federais designadas a despesas específicas, e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.
Quando houver plano de recuperação fiscal e, nos casos de refinanciamento de dívidas, as deduções nos limites para aumento das despesas serão efetuadas conforme o valor transferido pela União a cada exercício.
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