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Presidente sanciona Projeto de Lei que altera Lei Kandir
- Foto: Ricardo Botelho/Ministério da Infraestrutura
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, na data de hoje, sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 32, que altera a Lei Kandir, para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.
O PLP define detalhes necessários à cobrança e ao pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.
Por fim, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal (que é a diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente da mercadoria ou onde se inicia a prestação do serviço de transporte interestadual) caberá ao estado em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço, mesmo que tenham passado pelos territórios de outros estados até o destino final.
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