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Presidente sanciona PL que confere subvenção econômica às distribuidoras de energia elétrica de pequeno porte e cria o Programa de Transição Energética Justa
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei n° 712, de 2019, que dispõe acerca da compensação do impacto tarifário causado pela baixa densidade de carga das concessionárias e permissionárias de pequeno porte e altera as Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.
Com a proposição legislativa, é prevista subvenção econômica da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para subsidiar tarifas de consumidores de energia elétrica de distribuidoras com mercado anual inferior a 350 gigawatts hora (GWh), o que garante modicidade nas tarifas de pequenas distribuidoras de energia. A concessionária de distribuição de energia, ademais, que adquirir outra com mercado próprio inferior a 700 GWh/ano para a qual cede energia, total ou parcialmente, terá direito por 10 anos a 25% da subvenção proposta.
Além disso, o PL cria um programa de Transição Energética Justa (TEJ) para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina visando preservar as metas de neutralidade na emissão de carbono da economia brasileira até 2050, lidando de forma responsável com os impactos econômicos, sociais e ambientais do phase-out da atividade de mineração, em linha com o conceito de Justiça Climática amplamente debatido na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, realizada em Glasgow, no Reino Unido, em 2021, a COP26. Um Conselho composto por representantes do governo, trabalhadores e empresas será responsável por implantar o programa e definir o Plano de Transição Justa. Um dos objetivos propostos é identificar recursos para o desenvolvimento de atividades necessárias ao fechamento das minas de carvão, e fomentar a transição para outras atividades econômicas.
Para preservar a atividade de mineração na região durante o período de transição justa, a União deverá prorrogar a autorização do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda (CTJL), em Santa Catarina, por 15 anos a partir de 1º de janeiro de 2025. Nesse contexto, a energia do empreendimento atenderá às necessidades operativas do sistema elétrico, sendo adquirida por meio de um contrato de compra de energia de reserva em quantidade suficiente para consumir o volume da aquisição de combustível estipulado em contratos vigentes na data de publicação da lei. A partir da vigência do contrato, por outro lado, o Complexo Termelétrico deixa de se beneficiar dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para a aquisição de carvão, reduzindo, assim, esse subsídio dois anos antes do que previa a legislação anterior.
A sanção ao projeto será importante para promover uma transição energética justa para a região carbonífera do Estado de Santa Catarina, observados os impactos ambientais, econômicos e sociais e a valorização dos recursos energéticos e minerais, além de apoiar as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica de pequeno porte.
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