Notícias
Presidente edita MP que revoga Regime Especial da Indústria Química
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para revogar a tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.
A presente medida revoga o chamado Regime Especial da Indústria Química (REIQ), que estabelece alíquotas reduzidas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação nas operações com nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas. O percentual de creditamento das centrais petroquímicas na aquisição desses produtos permanece em 9,25%, contudo, extingui-se o benefício tributário que implicava renúncia de receitas para União.
Ressalte-se ainda que o presente ato visa compensar a medida de redução da alíquota do imposto de renda na fonte, incidente nas operações de que trata o inciso V do caput do art. 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a pessoa jurídica domiciliada no exterior, a título de contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas.
Segundo a Exposição de Motivos, a proposta está inserida em conjunto de ações de controle da qualidade do gasto público federal. Tal medida traz maior qualidade ao gasto público e mostra-se fundamental para a responsabilidade na gestão fiscal e para a aplicação de eficientes controles na gestão das despesas públicas no âmbito de programas e benefícios fiscais.
Para mais informações:
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547