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Presidente edita Media Provisória com prorrogação da folha de pagamentos do RGPS
- Foto: Tony Winston/Agência Brasília.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que trata da prorrogação do benefício da folha de pagamentos no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. A MP viabiliza a sanção do PL nº 2.541/21.
Com a edição da MP, são revogados o inciso IV do caput e do § 2º do art. 9º da Lei nº 12.546/2011, que trata da contribuição da União ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social para compensar a desoneração da folha de pagamentos prevista na mesma Lei. Não obstante, vale lembrar que o Tesouro nacional já complementa o orçamento do FRGPS com dotações do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Para conferir maior transparência, controle e planejamento do orçamento do RGPS, a MP também adiciona os §§1º e 2º ao art. 80 da Lei nº 8.212/1991, prevendo-se que o Ministério do Trabalho e Previdência divulgará mensalmente o resultado financeiro do RGPS, com e sem renúncias previdenciárias. A apuração das renúncias que constarão do resultado do RGPS será realizada pela Receita Federal do Brasil, que já realiza tal apuração e faz a mesma constar do Demonstrativo de Gastos Tributários - DGT, inclusive.
Por fim, cumpre destacar que a compensação pela desoneração da folha trata-se de despesa intraorçamentária e sem impacto primário, objetivando apenas evidenciar a existência de uma renúncia na apuração do resultado do RGPS.
Com a edição da MP, o Governo Federal reitera seu compromisso com a retomada econômica, geração e manutenção de empregos.
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