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Presidente da República veta Projeto de Lei que instituiria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei Complementar n° 46, de 2021, que criaria um novo programa de parcelamento de dívidas de micros e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.
Porém, visando ao interesse público e à constitucionalidade da medida, o Presidente, após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, precisou vetar integralmente o projeto. Tendo em vista que, ao pretender instituir benefício fiscal, o PL acarretaria renúncia de receita, sem observância ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e nos art. 125, art. 126 e art. 137 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021.
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