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Presidente Bolsonaro sanciona Projeto de Lei que altera Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
- Foto: Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos o Projeto de Lei de Conversão n° 147, de 2019, que altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e do Regime Especial do SIMPLES.
Dentre as mudanças, foi criada a figura do MEI-CAMINHONEIRO, o qual irá beneficiar o setor do transporte de cargas e tornar mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário. Para isso, foi incluído um dispositivo que inclui o transportador autônomo de cargas como uma das categoriais passíveis de inscrição como MEI (Microempreendedor Individual), bem como define novos limites de faturamento para o enquadramento dos profissionais desta categoria. Com a alteração, a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros que possuam faturamento de até R$ 251.600,00 por ano, ou seja, de quase R$ 21.000,00 por mês.
A nova legislação também trouxe mudanças para o funcionamento do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com regras relativas ao quórum de reunião e quórum de aprovação. Dentre as mudanças, foram incluídos no Comitê o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e um representante das confederações nacionais de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte na composição do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A sanção presidencial, assim, será relevante para promover o empreendedorismo e o desenvolvimento dos micro e pequenos empreendedores, especialmente aos que atuam com transporte de cargas.
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