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Presidente Bolsonaro sanciona Projeto de Lei da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei n° 2.541, de 2021, que prorroga a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam mão de obra no país. O prazo do incentivo fiscal, que se encerraria na data atual (31), foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023.
Segundo essa medida, as empresas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos e continuar a contribuir com base na sua receita bruta. Assim, as empresas passam a ter um maior incentivo para a contratação de pessoal. É a chamada desoneração da folha de pagamentos.
A medida beneficia as empresas relacionadas nos art. 7° e 8° da lei 12.546, de 2011, e favorece, por exemplo, as empresas de transporte rodoviário, empresas de informática, empresas do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, jornais e empresas de comunicação.
O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores.
Cumpre apontar que, nos termos da orientação emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na Consulta nº 021.868/2021-2, como se trata de prorrogação de benefício fiscal já existentes, e como a medida foi considerada no Relatório de Estimativa de Receita do Projeto de Lei Orçamentária de 2022, feito pelo Congresso Nacional, não será necessária nova compensação fiscal.
Contudo, para viabilizar a medida, o Executivo precisou editar uma Medida Provisória revogando a necessidade de a União compensar, por transferência orçamentária, o valor da desoneração para o RGPS, o que acabava fazendo que a mesma despesa fosse computada duas vezes dentro do orçamento. Com a correção na metodologia antiga, não haverá criação de nova despesa orçamentária, o que tornou possível sancionar a prorrogação da desoneração com os recursos já existentes no orçamento. Caberá apenas à Receita Federal atualizar os seus demonstrativos de receita, considerando a referida prorrogação.
A legislação ora sancionada também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos. A prorrogação entra em vigor imediatamente e não dependerá de novos atos do Executivo ou do Legislativo.
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