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Presidente Bolsonaro regulamenta MP sobre enfrentamento da crise hídrica
- Foto: Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que regulamenta os mecanismos criados pela Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021, para o enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica e do diferimento dos reajustes tarifários.
Para mitigar os efeitos do aumento de custos de geração de energia elétrica sobre as distribuidoras e os consumidores de energia elétrica, a MP, possibilitou a estruturação de operações financeiras garantidas pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). E para evitar que os consumidores que migrassem para o Ambiente de Contratação Livre se furtassem de arcar com os custos adicionais suportados pelas distribuidoras, a MP previu a instituição de encargo tarifário para os casos de migração.
Ao detalhar a implementação dessas medidas, o novo decreto prevê a criação e gestão da Conta Escassez-Hídrica, pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Essa conta receberá os recursos decorrentes das operações financeiras reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estruturadas pela CCEE e garantidas pela CDE.
A partir do levantamento de itens considerados elegíveis a serem financiados e depois da devida homologação de valores pela ANEEL, esses recursos poderão ser repassados às distribuidoras que os solicitarem, que precisarão comprovar os custos adicionais.
Por sua vez, a amortização das mencionadas operações financeiras será custeada por encargo adicional à tarifa de energia elétrica a ser definido também pela ANEEL. Dada a natureza sistêmica dos referidos custos adicionais, o encargo será suportado por todos os consumidores atendidos pelas distribuidoras impactadas, exceto na parcela dos diferimentos, os quais recairão sobre os consumidores de cada distribuidora que obtiver financiamento para esse componente.
Espera-se com o novo decreto garantir a higidez de todo o sistema elétrico, de forma a permitir a célere injeção de recursos nas distribuidoras e, ao mesmo tempo, possibilitar que o repasse aos consumidores dos custos adicionais observados na geração de energia elétrica se faça de forma suave e diluída no tempo.
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