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Presidente aprova Resolução do CNPE que trata de licitação de blocos sob o modelo de oferta permanente
- Foto: Saulo Cruz/MME
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 26, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), para autorizar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a definir e licitar, em oferta permanente, no regime de partilha de produção, os blocos de Esmeralda, Água Marinha, Ágata, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Norte de Brava, Sudoeste de Sagitário, Itaimbezinho, Jade, Tupinambá e Turmalina.
A proposta visa ampliar o objeto do modelo de oferta permanente, o qual permite à ANP ofertar ininterruptamente campos e blocos em bacias terrestres e marítimas, podendo os licitantes inscritos manifestar interesse para quaisquer blocos ou campos disponibilizados, desde que apresentem garantia de oferta acompanhada de declaração de interesse. Havendo a apresentação de uma ou mais declarações de interesse e aprovada toda a documentação, a ANP estabelece um cronograma para realização de um novo ciclo para apresentação de ofertas.
A finalidade do texto é evitar a realização de rodadas de licitação com baixa atratividade e, consequentemente, com baixo índice de sucesso e contribuir para a maior participação das empresas na definição das áreas ao passo que mantém a autonomia da ANP no estudo das áreas propostas para oferta, permitindo a qualquer momento a realização de rodadas específicas em qualquer das modalidades, sob diretriz que seja emanada pelo CNPE.
Além disso, por localizarem-se em áreas do pré-sal e em áreas consideradas estratégicas, os blocos serão licitados sob o regime de partilha de produção, previsto na Lei nº 12.351, de 2010. Assim, a exploração dos recursos se dará sob conta e risco do contratado, com direito à recuperação do custo em óleo, bem como de parcela do excedente em óleo. Em contrapartida, a União receberá royalties e percentual do excedente em óleo, além do bônus de assinatura estabelecido para cada uma das áreas contratadas.
A análise econômica das áreas a serem licitadas buscou definir os percentuais mínimos do excedente em óleo a ser ofertado para a União e valor coerente de bônus de assinatura, de modo a garantir o interesse econômico para as empresas petroleiras e a devida valorização dos recursos energéticos.
A medida, dessa forma, procura atrair empresas petroleiras de grande porte, contribuindo para a geração de empregos e riqueza no País.
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