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Medida Provisória autoriza Brasil a suspender concessões a membros da OMC
- Foto: Divulgação/Agência Brasil/Reuters/Denis Balibouse/Direitos Reservados
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que autoriza o Brasil a suspender concessões ou outras obrigações do País em casos de descumprimento por Membro da Organização Mundial do Comércio (OMC) de obrigações dos acordos da Organização incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
A autorização tem como motivação a paralisia do Órgão de Apelação da OMC, desde dezembro de 2020, em razão da impossibilidade de nomeação de novos integrantes. Assim, nos casos de decisão proferida no âmbito da OMC favorável às alegações brasileiras, a parte perdedora poderá se eximir das consequências da condenação por tempo indeterminado. Simplesmente porque a apelação não será analisada, em função da inviabilidade de análise do pedido pelo Órgão de Apelação. Ou seja, a contraparte apresentará um pedido de apelação “no vazio”.
Desse modo, com o intuito de pôr em prática as decisões favoráveis para o Brasil, pretende-se adotar a Câmara de Comércio Exterior de competência explícita para suspender concessões e outras obrigações em retaliação a membros da OMC que se utilizem de apelações dirigidas ao Órgão de Apelação, além de possibilitar a suspensão de concessões e outras obrigações autorizadas pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
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