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Decreto reduz a zero alíquotas aplicadas na importação de produtos hospitalares
- Foto: Banco de imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que reduz a zero as alíquotas do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação para cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de ETFE, e para artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador.
Estima-se uma perda de arrecadação da ordem de R$ 3,50 milhões por mês para o ano de 2022, R$ 45,27 milhões para o ano de 2023 e R$ 48,57 milhões para o ano de 2024.
A perda de arrecadação para o ano de 2022, no entanto, será compensada por meio da elevação de 5% para 10% das alíquotas do IPI incidente sobre vidros planos classificados. Para os anos seguintes, a perda já será contemplada na estimativa de receita anual. O Decreto modifica o Anexo III do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008.
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