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Decreto presidencial estabelece procedimento especial de consulta pública
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que estabelece procedimento especial para consultas públicas nos decretos de regulamentação da Lei nº 14.133, de 2021, – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A nova Lei de Licitações previu em seu corpo dezenas de decretos que terão de ser editados ao longo do próximo ano. Setores técnicos consideraram relevante a submissão da parcela majoritária desses decretos à consulta pública antes da edição, mas, ao mesmo tempo, dado o pouco prazo e o grande volume de atos, pareceu impossível adotar o procedimento mais formal e estruturado do Decreto nº 9.191, de 2017.
Dessa forma, a medida afasta o procedimento de consultas públicas em atos normativos previsto no Decreto nº 9.191, de 2017, para as propostas de decreto regulamentar da Lei nº 14.133, de 2017.
Pelo novo Decreto, o Ministério da Economia poderá realizar, diretamente, consulta pública envolvendo minutas de regulamentos da nova Lei de Licitações.
Para tanto, necessária prévia comunicação à Casa Civil, que, excepcionalmente, poderá determinar a suspensão da consulta pública, mas, como regra, haverá autorização tácita à consulta pública.
Para mais informações:
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547