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Decreto modifica funcionamento da Timemania
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que torna a modalidade lotérica Timemania mais atraente para o torcedor-apostador e para os clubes de futebol. A medida altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Timemania e estabelece seus critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional.
De acordo com o texto, metade dos recursos será dividida igualmente entre clubes das séries A, B, C e times de futebol profissional qualificados no ranking da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), até que se complete o número de 80 entidades de futebol profissional.
A outra metade, por sua vez, será destinada aos clubes conforme a proporção de apostas indicadas como “Time do Coração” em cada concurso. Assim, o torcedor, ao apostar, ajuda sua agremiação. Com a mudança, espera-se maior engajamento e participação dos clubes de futebol na divulgação da Timemania para o seu torcedor que, ao realizar a aposta, contribui para o time de sua preferência.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a mudança será importante especialmente pela atualização periódica de clubes esportivos participantes, ao mesmo tempo em que representará uma ajuda para os clubes com baixa capacidade arrecadatória.
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