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Presidente da República qualifica Unidades de Conservação no PPI
Parque Nacional da Serra da Canastra, Minas Gerais, Brasil - Foto: banco de imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND) o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Rio de Janeiro; o Parque Nacional da Serra da Canastra e o Parque Nacional da Serra do Cipó, em Minas Gerais; o Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo; e a Floresta Nacional de Ipanema, em São Paulo. A iniciativa acolhe recomendação do Conselho do PPI.
A medida visa a promover a concessão das referidas Unidades de Conservação à iniciativa privada para a execução dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão.
A estruturação das Unidades de Conservação para receber visitantes materializa importante vetor de desenvolvimento econômico para as regiões onde estão inseridas. Desse modo, a implementação dos projetos de concessão trará um aumento do fluxo turístico nacional e internacional, com consequente benefício para a região, incluindo a geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico, o aumento da arrecadação de impostos, a melhoria do diálogo com as comunidades do entorno e dos serviços prestados à comunidade local e aos visitantes.
A qualificação dessas Unidades de Conservação no âmbito do PPI, além de confirmar o caráter estratégico dos empreendimentos, confere tratamento prioritário aos projetos pelos agentes envolvidos na sua execução e controle, em todas as esferas do governo e possibilita, ainda, a ampla divulgação que amplia a competição nos processos licitatórios.
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