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Presidente aprova Resolução que define participação obrigatória da Petrobras em blocos exploratórios
- Foto: Flávio Emanuel / Agência Petrobras
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução nº 01, de 5 de fevereiro de 2022, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), para estabelecer a participação da Petrobras nos blocos exploratórios de Água Marinha e Norte de Brava, a serem ofertados no Sistema de Oferta Permanente, sob o regime de Partilha de Produção.
Os parâmetros técnicos e econômicos para a licitação dos blocos e área estratégica, foram delineados recentemente por meio da Resolução nº 26, de 2021, do CNPE, publicada no Diário Oficial em 05 de janeiro de 2022. A Petrobras, no exercício do direito de preferência que lhe assegura a Lei nº 12.351, de 2010, manifestou interesse em ser operadora dos Blocos de Água Marinha e Norte de Brava, nos quais terá participação de 30% no consórcio a ser formado com a empresa ou consórcio que vencer a licitação.
Os demais blocos incluídos pela Resolução nº 26, de 2021, no Sistema de Oferta Permanente, poderão ser licitados sem indicação de participação obrigatória da Petrobras (blocos de Esmeralda, Ágata, Bumerangue, Sudoeste de Sagitário, Cruzeiro do Sul, Itaimbezinho, Turmalina, Jade e Tupinambá).
Assim, a Resolução cumpre as determinações legais para viabilizar a disponibilização dos blocos para a apreciação das empresas participantes do processo, possibilitando a nominação de áreas para início do ciclo da Oferta Permanente, de modo que se possa realizar o certame em 2022. Com a medida, espera-se promover a geração de empregos, atração de investimentos e recebimento de receitas de Bônus de Assinatura de até R$ 1,28 bilhão.
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