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MP promove ajustes na cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na comercialização de etanol
- Foto: Banco de imagens
A proposta aprimora as regras que permitem a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente em relação às vendas efetuadas por cooperativas
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
A proposta faz ajustes nas regras estabelecidas pela Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, que permitiram a venda direta de etanol do produtor ou do importador para as pessoas jurídicas comerciantes varejistas, especialmente para instituir regramento próprio para as vendas diretas efetuadas por cooperativas. Estes ajustes se tornaram necessários em razão dos vetos que tiveram que ser apostos à Lei nº 14.292, de 3 de janeiro de 2022, em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A iniciativa revoga a Medida Provisória nº 1.069, de 13 de setembro de 2021, considerando-se as modificações implementadas nesta Medida Provisória e as disposições já em vigor pela Lei nº 14.292/2022. O conjunto de medidas implementadas não traz impacto fiscal, pois não enseja renúncia tributária na cadeia de produção e de comercialização de etanol.
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