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Medida Provisória prorroga prazos de adiamento e cancelamento de eventos turísticos e culturais em razão da Covid-19
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre o adiamento e o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura em razão da pandemia da Covid-19.
Considerando a continuidade da pandemia da covid-19 e os seus reflexos sobre os setores de turismo e de cultura, faz-se necessária nova prorrogação dos prazos constantes da Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020. Com isso, os efeitos das medidas estabelecidas na lei - atualmente aplicáveis a eventos adiados ou cancelados até dezembro de 2021 - aplicam-se a adiamentos ou cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos realizados até dezembro de 2022.
Além disso, estão sendo prorrogados até 31 de dezembro de 2023 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa; para remarcação de eventos e reservas.
Caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao consumidor, o prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021, e até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.
Por sua vez, o crédito que já foi adquirido pelo consumidor antes da edição da medida provisória também poderá ser utilizado até o dia 31 de dezembro de 2023 e os artistas, palestrantes e outros profissionais contratados de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2023.
Sendo assim, a Medida Provisória concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor.
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