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Medida Provisória abre crédito para reconstrução de infraestrutura nos estados atingidos por desastres naturais
- Foto: Clauber Cleber Caetano /PR
O Presidente da República editou Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 479,9 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional. A medida tem o objetivo de atender as ações da Defesa Civil relacionadas à reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada por desastres naturais que geraram o reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Assim, o apoio do Governo federal terá como foco aqueles entes federados que tiveram reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, especialmente os estados de Alagoas, da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná e do Rio de Janeiro.
O presente crédito adicional disponibilizará aos entes federados atingidos pelos desastres naturais, recursos necessários para a recuperação de infraestrutura pública, de unidades habitacionais e estradas vicinais, além de reconstrução de pontes e estabilização de encostas.
Cabe esclarecer que a abertura do crédito extraordinário em questão não afeta o teto de gastos e nem o cumprimento da meta de resultado primário.
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