Notícias
Governo propõe alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir a nomenclatura “Transtorno do Espectro Autista”
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional projeto de lei que atualiza a nomenclatura utilizada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional atinente a "transtornos globais do desenvolvimento" que passará a ser denominada como "transtorno do espectro autista", terminologia considerada mais adequada pelo Ministério da Educação. A referida atualização está de acordo com a nomenclatura utilizada no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais - DSM-V da Associação Americana de Psiquiatria.
O Ministério da Educação especificou que a classificação trazida pelo DSM-V foi incorporada nas publicações em âmbito nacional, em especial, nas de cunho científico, sendo um consenso em sua utilização no meio acadêmico, o que torna imperiosa a necessidade de atualização na Lei 9.394 de 1996, objetivando a uniformização de nomenclatura.
Ademais, o termo “transtorno do espectro autista” já consta em outros Diplomas Legais como a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que "Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista"; e a Lei nº 13.977, de 08 de janeiro de 2020, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Lei Berenice Piana), e a Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, para instituir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)".
Para mais informações: