Notícias
Decreto trata do Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial
- Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Presidente da República editou decreto que dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial, órgão de assessoramento já previsto em Lei e com competência para orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), bem como nas demais questões relacionadas a esse Fundo gerido pela Caixa Econômica Federal, resguardadas as competências do Ministério do Desenvolvimento Regional, na qualidade de gestor dos programas que possuam lastro em recursos do FAR.
O FAR está previsto na Lei nº 10.188, de 2001, e foi criado com a finalidade de operacionalizar o extinto Programa de Arrendamento Residencial. Atualmente, o Fundo é utilizado como uma das fontes de recursos do Programa Casa Verde e Amarela, além de financiar operações já contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. A medida não implicará expansão de custos à administração pública e nem utilizará recursos adicionais do Fundo.
Além de regulamentar a composição e competências do colegiado, a proposta aumenta os limites das subvenções econômicas para produção ou aquisição de imóveis novos ou usados às famílias beneficiárias do Programa Casa Verde e Amarela. Em áreas urbanas, passa de R$ 110 mil para R$ 130 mil; e em áreas rurais, de R$ 45 mil para R$ 55 mil.
Com a medida, pretende-se compatibilizar a subvenção prevista no Programa Casa Verde e Amarela, definida por ocasião da publicação da Medida Provisória nº 996, de 2020, convertida na Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, com os atuais custos da construção civil, a fim de viabilizar as linhas de atendimento em questão, subsidiadas pelo FAR e por dotações orçamentárias da União.
A alteração vai se limitar aos valores consignados na Lei Orçamentária Anual e, portanto, não apresenta impacto orçamentário. Do mesmo modo, não implicará redução da meta do Programa Casa Verde e Amarela, uma vez que a estimativa fixada à época considerou apenas as linhas de atendimento que não requerem recursos do Orçamento-Geral da União para implementação.
Para mais informações:
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547
Site: https://www.gov.br/economia/pt-br