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Decreto qualifica leilões do setor elétrico no Programa de Parcerias de Investimentos
- Foto: MME
Acolhendo recomendação do Conselho do Programa de Investimentos (CPPI), o decreto presidencial qualifica no PPI o 1º e o 2º Leilão de Transmissão de Energia Elétrica de 2022.
Os certames serão conduzidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para selecionar parceiros privados para investir na construção, operação e manutenção das instalações de transmissão que irão compor a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
No Leilão de Transmissão nº 1/2022 deverão ser ofertados 5.291 quilômetros de linhas de transmissão e 6.260 MVA de capacidade de transformação, com investimentos esperados de R$ 15,3 bilhões, nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Amapá, Bahia, Sergipe, Pará, Rondônia, Mato Grosso, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Acre e Amazonas.
Já o Leilão de Transmissão nº 2/2021, previsto para ser realizado em novembro de 2022, deve ofertar 705 quilômetros de linhas de transmissão e 2.600 MVA de capacidade de transformação, com investimentos esperados de R$ 1,3 bilhão nos estados de Rondônia, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Maranhão e Rio de Janeiro.
Ressalta-se que as informações descritas estão sujeitas a ajustes e atualizações até a publicação definitiva dos Editais.
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