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Decreto promulga emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto de promulgação das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional (IMO), adotadas na Assembleia da IMO pelas Resoluções A.724(17), de 1991, e A.735(18), de 1993.
A Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional foi adotada em 6 de março de 1948 e entrou em vigor em 17 de março de 1958. No Brasil, a Convenção foi aprovada no Congresso Nacional por intermédio do Decreto Legislativo nº 17, publicado no DOU em 29 de novembro de 1962. O Governo brasileiro depositou o correspondente instrumento de ratificação, na Secretaria-Geral das Nações Unidas, em 4 de março de 1963. Em seguida, a Convenção foi promulgada pelo Decreto nº 52.493, de 23 de setembro de 1963.
Entre 1991 e 1993, a Assembleia da IMO adotou emendas modificativas do texto da Convenção de 1948, por meio das Resoluções A.724(17) e A.735(18). As emendas foram aprovadas pelos Decretos Legislativos nº 71, publicado no DOU em 10 de maio de 1995, e nº 69, publicado no DOU em 17 de julho de 1996.
Não houve, no entanto, promulgação das aludidas emendas por Decreto presidencial, o que inibia a sua vigência em território nacional. Assim, a promulgação das emendas pelo Presidente da República dará efetividade às regras da Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional (IMO) em território pátrio.
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