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Decreto aperfeiçoa processo de submissão de atos normativos ao Presidente da República
- Foto: Eduardo Menezes
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, alterou o Decreto 9.191/2017, que estabelece procedimentos para submissão de atos normativos ao chefe do Executivo. A principal mudança é o aperfeiçoamento dos mecanismos à disposição do Centro de Governo para a construção da análise de mérito sobre as matérias e proposições.
Anteriormente, para expedição da posição de mérito quanto às matérias e proposições a serem submetidas ao Presidente da República, era necessária a convergência de opiniões entre os ministérios envolvidos.
Com esse novo mecanismo, o Centro de Governo passa a contar com a possibilidade de resolver impasses entre órgãos quanto ao mérito de propostas de atos normativos, ou seja, poderá ponderar dados e argumentos apresentados pelos ministérios e sugerir solução do impasse, inclusive com a adoção de redação alternativa para o ato.
Mecanismo semelhante já existe para dirimir controvérsia de posições entre órgãos de assessoramento jurídico, cabendo ao Advogado-Geral da União unificar o entendimento jurídico nos termos do inciso XI, art. 4º da Lei Complementar nº 73/1993.
As mudanças no Decreto 9.191/2017 viabilizarão a solução de impasses nas posições de mérito, permitindo mais celeridade no processo de análise dos atos quanto ao alinhamento da matéria com as políticas e as diretrizes do Governo.
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