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RESOLUÇÃO Nº 16/2022
CEP edita Resolução sobre exercício de atividades de magistério pelas altas autoridades
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Foi publicada nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 16 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), que regulamenta o exercício de atividades de magistério por parte das autoridades integrantes da alta administração federal.
O normativo foi elaborado em decorrência do grande número de consultas encaminhadas por autoridades à CEP sobre o assunto. Com a iniciativa, ficam regulamentadas situações envolvendo atividades de docência pelas altas autoridades, principalmente simultaneamente ao cargo público, delimitando o escopo de atuação desses agentes públicos na área da educação, de maneira a evitar ocorrências que possam configurar conflito de interesses entre os setores público e privado.
De acordo com a Resolução, compreende-se como magistério as atividades de docência em instituições de ensino, de pesquisa ou de ciência e tecnologia; a monitoria de ações de capacitação ou cursos; a prolação de palestras e conferências; ou atividades correlatas, tais como: funções de coordenador, monitor, avaliador, integrante de banca examinadora de discente, redator ou debatedor.
Os casos mencionados na Resolução dispensam consulta prévia acerca da existência de conflito de interesses, bem como pedido de autorização para o exercício de atividade privada à Comissão de Ética Pública. Ainda assim, as autoridades devem se atentar para algumas limitações legais, principalmente quanto à compatibilidade de horários, às normas atinentes à acumulação de cargos e empregos públicos e à legislação específica aplicável ao regime jurídico do cargo ou emprego público ocupado.
É importante ressaltar, também, que algumas vedações continuam vigentes. Por exemplo, o normativo exclui a prestação de serviços de consultoria das atividades consideradas como magistério. Portanto, qualquer atividade de consultoria a ser realizada por autoridades integrantes da alta administração federal deve ser autorizada pela CEP antes de ser iniciada.
Em caso de dúvida, a autoridade deve submeter consulta à CEP, por meio do canal de consultas de conflito de interesses, conforme estabelecido na Lei nº 12.813, de 2013.
Quer saber um pouco mais sobre o assunto? Consulte a Resolução CEP nº 16, de 2022.