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Presidente veta Projeto de Lei sobre prótese cardíaca por cateter no SUS
- Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei nº 177, de 2020, que determinaria que o Sistema Único de Saúde (SUS) deveria oferecer o procedimento de implante por cateter de prótese valvar aórtica às pessoas com estenose aórtica que possuíssem contraindicação à cirurgia convencional, bem como estabeleceria cláusula de vigência após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Segundo a justificação do autor, apesar de anos de criação, o SUS não foi capaz de garantir a integralidade e a universalidade da assistência à saúde para a população brasileira. Assim, discorre sobre epidemiologia, prognóstico e tratamento da estenose valvar aórtica, para concluir que muitos pacientes não são submetidos ao tratamento indicado por apresentarem risco cirúrgico elevado. Sendo indicado, para esses doentes, o implante de prótese valvar aórtica por meio de cateter, procedimento indisponível no SUS.
Ao ouvir as pastas ministeriais, entretanto, o Presidente da República decidiu vetar a proposição legislativa por contrariedade ao interesse público, uma vez que já existe o procedimento de implante transcateter de válvula aórtica - ITVA no âmbito do SUS. Além disso, o projeto pretende incorporar a tecnologia fora do rito processual estabelecido pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, e pelo Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.
Ademais, já existe normativo que trata do tema, a Portaria SAES/MS nº 909, de 5 de dezembro de 2022, que aprovou o regulamento técnico e definiu os critérios para habilitação dos hospitais selecionados para a realização do ITVA, e a Portaria GM/MS Nº 3.904, de 1º de novembro de 2022, que incluiu o procedimento na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, e, ainda, a Portaria SCTIE/MS nº 32, de 28 de junho de 2021, que condicionou o tratamento, no máximo, ao valor considerado custo-efetivo na análise para o SUS.
Assim, a proposição legislativa foi vetada em razão da necessidade de adequação da medida com o processo de incorporação de tecnologias em saúde ao SUS, a fim de buscar excelência na prestação de serviços.
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