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Presidente sanciona projeto que amplia margem de crédito consignado para servidores públicos federais
- Foto: Banco de Imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 28, de 2022 (Medida Provisória nº 1.132, de 2022), que dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.
Assim, a proposição legislativa prevê que servidores públicos federais poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, não podendo exceder 45% da remuneração mensal, sendo 5% destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão credito.
O texto também prevê em 45% a margem consignável, quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores, do soldo ou benefício previdenciário de prestações de operações de crédito concedidas a servidores públicos inativos, militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal; militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais.
Entretanto, ao ouvir as pastas ministeriais, o Presidente da República decidiu vetar, por contrariedade ao interesse público, dispositivo que previa que 5% (cinco por cento) das consignações facultativas seriam reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício, uma vez que a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos.
Além disso, a medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com suas preferências pessoais, o que teria o efeito de reduzir o nível de satisfação individual e aumentar a burocracia de operacionalização do programa, com maiores custos ao consumidor final.
Do mesmo modo, ao estabelecer o aumento da margem consignável para quarenta e cinco por cento, entende-se que o servidor já possui o benefício de cinco por cento para facultar as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade por meio de cartão consignado de benefício.
A sanção presidencial, portanto, é de grande importância, haja vista que ensejará um incremento do acesso ao crédito, assim como ajudará a reduzir os efeitos da crise econômica e permitirá que a economia do País volte a crescer.
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