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Presidente sanciona Projeto de Lei para estabelecer aos advogados equivalência de posição em audiências
- Foto: Banco de Imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 3.528, de 2019, que altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.
A proposição legislativa prevê que durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
Conforme extraído do Relatório Legislativo do Senado Federal, o entendimento da proposição é de que “a paridade de armas entre advogados é da essência do exercício da advocacia, e, portanto, deve se refletir na posição topográfica dos advogados durante as audiências realizadas no âmbito do Poder Judiciário”.
Observa-se, assim, que não existe hierarquia, nem subordinação, entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público, devendo todos ser tratados com respeito e consideração mútua, sem qualquer procedimento que coloque os advogados em posição de inferioridade em relação aos demais agentes que atuam em audiências.
A sanção presidencial, portanto, vindica um tratamento igualitário às partes litigantes em juízo, por meio do posicionamento equidistante, a fim de refletir a essencialidade da advocacia nas relações processuais.
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