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Presidente edita MP que altera Lei sobre Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas
O Presidente da República editou Medida Provisória visando alterar a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, com a finalidade de prorrogação até o encerramento do ano-calendário de 2024 para a utilização do crédito presumido e do regime de consolidação já dispostos naquela lei, mantendo-se todas as demais condições necessárias para sua fruição.
A medida visa tornar a tributação das multinacionais brasileiras, que exercem atividade produtiva no exterior e que competem com empresas estrangeiras, próxima dos patamares dos países da OCDE e dos países do G20.
Desse modo, a proposta busca conferir competitividade às multinacionais brasileiras diante de um cenário de recuperação econômica. Assim, a prorrogação desses instrumentos fiscais mostra-se necessária para não prejudicar a retomada e a realização e ampliação de investimentos no exterior.
A renúncia de receitas é estimada em 4,20 bilhões de reais para o ano de 2023.
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