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Decretos tornam sem efeitos outorgas de TVs educativas por falta de apresentação de documentos
Imagem: rawpixel.com
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou oito decretos para retirar os efeitos de decretos anteriores que outorgaram a concessão para a exploração de serviço de radiodifusão de sons e imagens com fins exclusivamente educativos em razão da não apresentação de documentos solicitados para a formalização do contrato.
O procedimento ordinário para outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens se inicia com a expedição, por parte do Poder Executivo, de Decreto Presidencial para conceder a execução do serviço à entidade interessada, ato este que depende de posterior aprovação pelo Congresso Nacional, nos termos do art. 223 da Constituição. Em seguida, retornam os autos ao Ministério das Comunicações para que seja assinado instrumento contratual. Portanto, a outorga do serviço de radiodifusão só se torna efetiva com a assinatura do respectivo contrato.
Como condição para a assinatura dos contratos de outorga, os interessados devem apresentar diversos documentos exigidos pela legislação. No caso, as entidades contempladas com as outorgas de radiodifusão permaneceram inertes, deixando de atender os requisitos legais exigidos para a formalização do contrato. Conforme as informações constantes da documentação encaminhada pelo Ministério das Comunicações, as referidas entidades foram devidamente notificadas para apresentar a documentação necessária e tiveram a oportunidade de exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Ficou assim demonstrado o desinteresse na assinatura dos contratos de concessão. Por esse motivo, é imperativa a desconstituição dos respectivos atos de outorga mediante a expedição de decretos para tornar sem efeito os decretos anteriores.
Nos termos do art. 223 da Constituição, os decretos do Presidente da República serão em seguida encaminhados ao Congresso Nacional para que adote as medidas necessárias para tornar sem efeito os decretos legislativos que aprovaram os atos de outorga que devem ser desconstituídos.
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