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Presidente Bolsonaro veta Projeto de Lei que prorrogava dedução do imposto sobre a renda para doações aos programas Pronon e Pronas/PCD
- Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei nº 5.307, de 2020, que altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para prorrogar a faculdade de dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes a doações e patrocínios em prol de ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
A proposição legislativa previa a prorrogação da dedução do imposto sobre a renda dos valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços do PRONON e do PRONAS/PCD, para as pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e para as pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026.
Ouvidas as pastas ministeriais competentes, entretanto, o Presidente da República decidiu vetar a proposição legislativa, tendo em vista que incorria em vício de inconstitucionalidade e contrariava o interesse público, pois a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Tal proposição legislativa tampouco apresentava as medidas compensatórias necessárias, em violação ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, nos art. 124 e seguintes da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, e no caput e § 1º do art. 131 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Por fim, a medida poderia gerar insegurança jurídica, tendo em vista que a ampliação do prazo para fruição das referidas deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, o que poderia provocar discussões administrativas e jurídicas.
Assim, a proposição legislativa foi vetada para fins de adequação às regras orçamentárias e financeiras.
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