Notícias
Veto ao Projeto de Lei que definia a deficiência auditiva e estabelecia o valor referencial da limitação auditiva
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o Projeto de Lei nº 1.361, de 2015, que pretendia definir a deficiência auditiva e estabelecer o valor referencial da limitação auditiva.
A proposição legislativa tinha por objetivo conceituar a deficiência auditiva, que seria considerada como a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstruiria a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Estabelecia, também, o valor referencial desta limitação e os instrumentos que constatariam a deficiência auditiva.
Entretanto, ao ouvir as pastas ministeriais, o Presidente da República decidiu vetar a proposição legislativa, uma vez que o impedimento auditivo é de competência médica, possuindo caráter variável em função da evolução científica e dos estudos médicos ao longo do tempo.
Além disso, a conceituação de deficiência auditiva trazida pela propositura legislativa destoa do conceito de deficiência previsto pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e incorporado pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 2º.
Por fim, vale destacar que a avaliação da deficiência, quando necessária, deve ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme o disposto inciso I, do parágrafo 1º, do art. 201 da Constituição, e o parágrafo §1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, o que não está previsto nesta proposição legislativa.
Assim, o veto presidencial visa preservar a harmonia do conceito de pessoa com deficiência, definido – com equivalência de emenda constitucional – pela Convenção e ratificado pela Lei Brasileira de Inclusão.
Para mais informações: