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Presidente Bolsonaro sanciona Projeto de Lei que trata sobre a regulamentação do mercado de ativos virtuais
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 4.401 de 2021, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O projeto ainda tipifica o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros no Código Penal; e altera a Lei de Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e a Lei de Lavagem de Dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.
Conforme o Relatório Legislativo do Senado Federal, o autor salienta que a falta de regulamentação e fiscalização desse crescente setor representa sérios riscos aos investidores e à higidez da ordem econômico-financeira, diante da possibilidade de uso dos ativos virtuais para o financiamento de atividades ilegais diversas.
Conforme a proposição, considera-se ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. São excluídos desse enquadramento: moedas nacionais e estrangeiras; moeda eletrônica; instrumentos que provejam ao seu titular acesso a produtos ou serviços especificados ou a benefício proveniente desses produtos ou serviços, a exemplo de pontos e recompensas de programas de fidelidade; bem como representações de ativos cuja emissão, escrituração, negociação ou liquidação esteja prevista em lei ou regulamento, a exemplo de valores mobiliários e de ativos financeiros.
Estabelece, também, que serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços, em nome de terceiros, como troca de ativos virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências; custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos de controle sobre esses ativos; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
A proposta prevê, ainda, que ato do Poder Executivo poderá atribuir a um ou mais órgãos, ou entidades da Administração Pública federal, a disciplina do funcionamento e a supervisão da prestadora de serviços de ativos virtuais. A delegação de regulamentação adicional se fez necessária para não trazer rigidez a um mercado ágil e em constante evolução tecnológica, garantindo sua dinamicidade.
Dentre as atribuições ao órgão ou à entidade reguladora, destacam-se: autorizar o funcionamento e a realização de serviços complementares pelas prestadoras, definir os ativos virtuais regulados, estabelecer como se dará a prestação de serviços de ativos virtuais por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, supervisionar essas prestadoras, entre outras competências.
Assim, a sanção presidencial visa a regular o mercado de ativos virtuais, o qual apresenta relevante crescimento dos recursos financeiros negociados no País, instituindo parâmetros amplos e diretrizes a serem observados nas operações e instituições intermediadoras, sem comprometer as constantes mudanças desse mercado.
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