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Presidente sanciona Projeto de Lei que institui Política de desfazimento de eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 5.991, de 2019, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos e dispõe sobre o Programa Computadores para Inclusão.
Segundo o texto, a Política tem por objetivos garantir o pleno exercício do direito ao acesso às tecnologias da informação e comunicação aos cidadãos brasileiros, dispondo-lhes os meios e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir conhecimento; contribuir para o descarte de equipamentos e bens de informática da administração pública direta e das autarquias e fundações, de maneira correta e sustentável; contribuir para a qualificação profissionalizante da população brasileira, estimulando a criatividade, a inovação, a geração de renda e o empreendedorismo; e fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de soluções nacionais nas áreas de ciência, tecnologia e inovação. A política será de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para execução das ações dessa política, destaca-se que será mantido o Programa Computadores para Inclusão, que compreende os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC), os quais são espaços físicos adaptados para o recondicionamento e reciclagem de equipamentos eletroeletrônicos e para a realização de cursos e oficinas, com vistas à formação cidadã e profissionalizante de jovens em situação de vulnerabilidade social, com foco no recondicionamento de equipamentos de informática usados, de modo a deixá-los em plenas condições de funcionamento para a implantação e manutenção de Pontos de Inclusão Digital.
Além disso, o programa também mantém os Pontos de Inclusão Digital (PID), que são espaços físicos que proporcionam acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com computadores conectados à internet disponíveis para múltiplos usos, inclusive navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas diversas dimensões.
Ainda de acordo com a proposição legislativa, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão informar a existência de microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes, classificados como ociosos, recuperáveis, antieconômicos ou irrecuperáveis, disponíveis para reaproveitamento.
A sanção presidencial, portanto, proporcionará o uso mais eficiente dos recursos públicos, ao permitir a reutilização desses equipamentos para fins de oportunizar o direito à inclusão digital.
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