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Presidente Bolsonaro sanciona lei que limita o reajuste da taxa de ocupação de terrenos da União
- Foto: Washington Costa/Ministério da Economia
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 27, de 2022 (MPv nº 1.127, de 2022) que altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para modificar a forma de reajuste das receitas patrimoniais da União decorrentes da atualização da planta de valores e desburocratizar procedimentos de alienação e registro de imóveis da União, modificar as Leis nº 11.483, de 31 de maio de 2007, e nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e os Decretos-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para dispor sobre as hipóteses em que se aplica o prazo de transferência de imóveis, e nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre regras de demarcação de terrenos de marinha, além de dar outras providências.
A proposição legislativa tem por objetivo a desburocratização do processo de avaliação de imóveis e a atualização das regras de alienação de imóveis da União tombados. Dentre as alterações previstas, dispõe sobre a limitação do reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06%, até o fim de 2022, bem como estabelece que, a partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor, aplicado sobre os valores cobrados no ano anterior.
Ademais, estabelece um prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral tanto para as transferências onerosas quanto gratuitas e facilita a aquisição de imóveis não operacionais da Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que os ocupam há mais de 17 anos. Também, permite que, na alienação de imóveis inscritos em ocupação e utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).
Ainda, a proposição permite que autarquias, fundações e empresas públicas federais doem à União os imóveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais e possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, que estejam em dia com as obrigações contratuais.
Assim, a sanção presidencial pretende tornar o processo de alienação e administração de imóveis da União mais eficiente e menos burocrático.
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