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Medida Provisória dispõe sobre trânsito, seguro de carga e cessão de pessoal
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou Medida Provisória com as seguintes medidas:
■ Alterações na legislação de trânsito, entre as quais:
• adiamento da punição por não realização do exame toxicológico a cada dois anos e meio, permanecendo a exigência a cada cinco anos. Esta medida visa reduzir custos para motoristas profissionais e a sobrecarga de exames devido à demanda reprimida do período de pandemia;
• alterações envolvendo a estrutura do CONTRAN de modo a permitir que o colegiado continue operando normalmente após a transição governamental; e
• alguns pequenos aperfeiçoamentos pontuais em disposições do CTB.
■ Alterações na Lei nº 11.442, de 2007, entre as quais:
• Proibição que as contratantes de serviço de transporte atuem na mesma operação como administradoras de frete, seja direta ou indiretamente, por meio de empresa de seu grupo econômico.
A alteração visa evitar situação de conflito de interesses em caso de contratação, pelos transportadores autônomos de cargas (TACs), de pessoa jurídica para administrar seus direitos relativos à prestação de serviços de transporte; e
• Alteração nas regras de seguro para a atividade de transporte rodoviário de cargas.
Hoje a legislação prevê que o seguro em favor do transportador seja adquirido pelo contratante dos serviços de transporte, o que cria grande complexidade na gestão pelos transportadores dos direitos e deveres relativos a essas apólices, além de fomentar litígios judiciais em larga escala. Por esses motivos, a Medida Provisória determina que a contratação de seguros, tanto obrigatórios como facultativos, seja feita exclusivamente pelo transportador, vedada a estipulação das condições e características da apólice por parte do contratante do serviço de transporte.
■ Redução das exigências nas cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior.
A maioria dos cargos de servidores federais possui restrições para cessões para fora da União; contudo, esses cargos, por falha redacional que agora se restringe, possuíam limitação de cessão redigida em termos que poderia ser interpretada como para fora do Poder Executivo.
A medida visa garantir tratamento isonômico com outros cargos da União e evitar litigiosidade por dúvidas quanto ao pagamento de gratificação de desempenho.
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