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MP adequa valores cobrados referentes às Taxas de Serviços Metrológicos
Foto: Erich Westendarp
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória que altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para promover adequação dos valores cobrados referentes às Taxas de Serviços Metrológicos devidas pelo setor de transporte.
A medida promove uma redução, de R$ 207,34 para R$ 90,09, no código 237 das Taxas de Serviços Metrológicos, referente às "verificações subsequentes" do conjunto cronotacógrafo/veículo, estabelecida no Anexo II da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e atualizada pela Portaria Interministerial MF/MDIC nº 44, de 27 de janeiro de 2017. Essa medida visa promover um reequilíbrio entre os custos envolvidos e a atividade estatal prestada ao contribuinte.
De outro lado, promove-se a criação de novo código (nº 240) para serviço metrológico a partir de janeiro de 2023, referente ao registro da montadora junto ao Inmetro e respectiva emissão do certificado de verificação do cronotacógrafo. Essa nova medida evitará que o comprador do veículo tenha que se deslocar, após a compra, até um posto autorizado de cronotacógrafo para realizar a primeira verificação.
Importante destacar que o público-alvo das medidas são proprietários e adquirentes de veículos de transporte e de condução escolar, de transporte de passageiros com mais de dez lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas, cujo uso do cronotacógrafo é obrigatório, nos termos do art. 105, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro e Certificado de Verificação Metrológica válido para fins de circulação no trânsito.
Diante disso, a redução de receitas estimada na Lei Orçamentária atual projeta uma redução de R$ 90,0 milhões para o corrente ano; e queda de R$ 90,81 milhões para 2023, e de R$ 97,18 milhões em 2024.
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