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Jair Bolsonaro cria Comitê Interministerial de Segurança de Barragens
- Foto: Agência Nacional de Mineração
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto para regulamentar dispositivos da Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, criar o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e alterar o Decreto nº 10.000, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
A Política Nacional de Segurança de Barragens visa garantir a observância de padrões de segurança de barragens de maneira a fomentar a prevenção e a reduzir a possibilidade de acidente ou desastre e suas consequências. Tem entre seus objetivos a regulamentação, o monitoramento e o acompanhamento de ações de segurança e criação de condições para que se amplie o universo de controle de barragens pelo Poder Público.
As evidências do Relatório Nacional de Segurança de Barragens e o trabalho estruturado de avaliação dessa política pública demonstram a necessidade de aprimoramento das capacidades nacionais para se exercer a ação preventiva plena na gestão de riscos em todo o ciclo de vida das barragens, para proteção aos seus usos, à vida e ao patrimônio, o que exige do Poder Público o fortalecimento de sua atuação e o desenvolvimento de programas e ações que impulsionem a implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens.
Nesse sentido, o Decreto trata da regulamentação de dispositivos da Lei nº 12.334, de 2010 para dispor sobre regras de fiscalização e governança, criando ainda o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, para favorecer a coordenação dos órgãos da administração pública federal na implementação da Política em questão e para liderar a elaboração de regulamentos da Lei nº 12.334, de 2010, que extrapolam as competências do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e que precisam de articulação intersetorial e interinstitucional.
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