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Editado decreto aperfeiçoando a sistemática das requisições de pessoal civil
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quinta-feira, dia 22 de dezembro de 2022, alteração do Decreto nº 10.835, de 2021, com modificações sobre as requisições de pessoal.
O Decreto referido versa sobre movimentações (i. e. cessões, requisições e alocações de força de trabalho) de pessoal civil
As alterações realizadas estão focadas na arte da requisição de pessoal. São, basicamente, duas:
➜ Deixar expresso no decreto (já se extrai da Lei) que pessoal requisitado permanece com direito a promoção e a concursos de remoção como se estivesse na origem.
➜ Hoje se possibilita que haja alterações na cessão (mudança de cargo, de órgão cessionário, etc.) sem novo procedimento formal de cessão. Agora se vai autorizar a mesma coisa no caso de alterações na requisição ou de conversão de requisição para cessão e vice-versa.
Acredita-se que as medidas são salutares para desfazer procedimentos equivocados de alguns órgãos e entidades envolvendo pessoal requisitado e para reduzir a burocracia nas movimentações de pessoal civil.
As medidas contribuem para a eficiência na alocação da força de trabalho da União.
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