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Decreto regulamenta Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)
- Foto: Banco de Imagens
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que regulamenta o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O novo documento havia sido criado pela Medida Provisória nº 1.051, de 18 de maio de 2021, posteriormente convertida na Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021. Trata-se da principal iniciativa de modernização e de transformação digital do Governo Federal para o setor de transporte de cargas em todos os modos e, em especial, para o transporte realizado pelos caminhoneiros autônomos do País.
O DT-e permite a consolidação de diversos documentos físicos que precisavam ser portados pelos transportadores para comprovar o cumprimento de obrigações administrativas, ambientais, sanitárias, dentre outras.
Essa consolidação em um único documento, em meio digital, reduz o tempo de fiscalização do transportador. O caminhoneiro, por exemplo, precisava aguardar várias horas para demonstrar que se encontrava regular.
O novo instrumento também coíbe práticas ilegais como a chamada “carta-frete”, espécie de forma de pagamento pelos serviços de transporte de cargas que só poderia ser descontada em postos de combustíveis credenciados. Na prática, havia pagamento inferior ao valor de face do título e parte da remuneração do caminhoneiro ficava com atravessadores.
A regulamentação editada detalha os procedimentos para geração, emissão ou dispensa e encerramento do DT-e, dispõe sobre a fiscalização e aplicação de penalidades, institui a Política Nacional respectiva, além de outras questões como o cronograma de obrigatoriedade do DT-e.
Espera-se, com esse novo documento eletrônico, desburocratizar, simplificar, reduzir custos de logística de transporte de cargas, auxiliar o combate a ilícitos e aumentar a segurança, o controle e a fiscalização sobre os veículos de carga e a prestação dos serviços de transporte, incluindo o respectivo pagamento de frete e de seguros.
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