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Decreto prorroga prazo de incentivo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
O Presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, editou Decreto que altera o Decreto nº 10.615/21, que dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - Padis, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484/07 e alterado pelas Leis nº 13.969/19 e nº 14.302/22.
Com a medida, fica regulamentada tanto a prorrogação do prazo de vigência de incentivos do Padis, quanto a agregação de outros insumos de processos ou produtos industriais de fabricação de componentes microeletrônicos no programa, além de ajustes operacionais, em consonância com o disposto na Lei nº 11.484/07, com a redação dada Lei nº 14.302/22.
A prorrogação ocorrerá até 31 de dezembro de 2024 para os atuais valores de incentivos e, posteriormente, em valores menores até 31 de dezembro de 2026. Em relação aos novos insumos ou produtos agregados, o segmento fotovoltaico será o maior beneficiado.
A regulamentação é necessária para assimilar e acomodar as alterações do ordenamento jurídico promovidas pela Lei nº 14.302/22, permitindo a continuidade da política para o setor de semicondutores no Brasil, estratégico para a economia nacional e importante para a ampliação das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) integradas ao setor nacional de tecnologias da informação e comunicação (TIC)
A medida entrará em vigor uma vez observado o disposto no art. 4º da Lei nº 14.302/22, segundo o qual as alterações promovidas por essa Lei dos incentivos de que trata o disposto nos os arts. 3º e 4º-A a 4º-H da Lei nº 11.484/07 produzirão efeito a partir do momento em que a renúncia respectiva constar da lei orçamentária anual para cada exercício financeiro.
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