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Decreto altera regras da rede privativa de comunicação da administração pública federal
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto que altera as regras da rede privativa de comunicação da administração pública federal, prevendo que esta deverá ser composta por segmentos de rede móvel e fixa, incluindo rede via satélite, com abrangência nacional. Para tanto, exige-se que o provimento de capacidade seja suficiente, com níveis de prioridade, segurança e criptografia adequados. Além disso, deve-se fazer uso de faixas de radiofrequência designadas pela Anatel para consecução das atividades de segurança pública, defesa, serviços de socorro e emergência.
O Decreto, ainda, permite o compartilhamento de infraestruturas passivas e ativas com outras redes e determina que a Anatel expedirá autorizações para exploração de serviços de telecomunicações adequadas aos diferentes usos do segmento de rede móvel da rede privativa de comunicação da administração pública federal e as respectivas autorizações de uso de radiofrequência.
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