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Sancionado Projeto de Lei que estimula a valorização de projetos desportivos e paradesportivos
- Foto: Ale Cabral/Comitê Paralímpico Brasileiro
Sancionado o Projeto de Lei nº 940, de 2022, que altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, a qual dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo. A Lei de Incentivo ao Esporte tem como objetivo destinar recursos públicos, por meio da renúncia de receitas, a projetos esportivos e paradesportivos, atuando como instrumento de inclusão social e de promoção da cidadania.
Dentre as modificações promovidas, o Projeto prorroga o até 2027 a possibilidade de dedução do imposto de renda dos valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos.
O Projeto também aumenta os limites dessas deduções para as pessoas físicas e jurídicas, mantendo, contudo, o limite total estabelecido em ato do Poder Executivo. Caso os recursos sejam destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, o Projeto estabelece um limite maior de dedução para as pessoas físicas.
Foi vetado, por contrariedade ao interesse público, dispositivo do Projeto que estendia o benefício fiscal às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, uma vez que tal possibilidade não está de acordo com a simplicidade dessa forma de tributação, podendo, assim, causar embaraços ao necessário controle estatal sobre os dispêndios subsidiados publicamente.
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