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Sancionada lei sobre emissão das Letras de Riscos de Seguros e Sociedades Seguradoras de Propósito Específico
- Foto: Banco de Imagens
Foi sancionado parcialmente o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 15, de 2022, que dispõe sobre a emissão das Letras de Riscos de Seguros (LRS) e as Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), define o Marco Legal das Securitizadoras, estabelecendo regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de certificados de recebíveis, e flexibiliza requisitos para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
Foram vetados, por contrariedade ao interesse público, o art. 36 do PLV nº 15, de 2022, em relação à nova redação aos arts. 124 e 128-A do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o art. 38, inciso I, alínea "g", do PLV nº 15, de 2022, que propõe a revogação do § 2º do art. 13 da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
Os vetos garantem o dever de informação quanto às comissões de corretagem independentemente de solicitação pelo segurado, conferem segurança jurídica ao exercício do poder de fiscalização de Superintendência de Seguros Privados e assegura ao consumidor o direito de não pagar corretagem, quando contratar seguro sem intermediação de corretor de seguros.
Para mais informações:
Telefones: (61) 3412-2545 - (61) 3412-2547