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Promulgado Tratado sobre o Comércio de Armas
Foi promulgado o Tratado sobre o Comércio de Armas, assinado pelo Brasil, no âmbito da Organização das Nações Unidas, em Nova York, em 3 de junho de 2013, que tem por objetivo regular ou melhorar a regulação do comércio internacional de armas convencionais e prevenir e erradicar o tráfico ilícito de armas convencionais e evitar o seu desvio. A medida tem propósito de contribuir para a paz e a segurança, reduzir o sofrimento humano e promover a cooperação e transparência dos Estados Partes no comércio internacional de armas.
O Tratado sobre o Comércio de Armas visa, portanto, regular o comércio internacional de armas convencionais, munições e seus componentes, estabelecendo regras para a exportação, a importação, o trânsito, o transbordo e a intermediação (denominadas transferência) de oito categorias de armas: tanques de guerra; veículos de combate blindados, sistemas de artilharia de grande calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis e lançadores de mísseis e armas pequenas e armamento leve.
O termo proíbe a transferência de armas convencionais, suas munições e componentes no caso de o Estado Parte ter conhecimento, no momento da autorização, de que as armas serão utilizadas para a prática de genocídio, crimes contra a humanidade, violações graves das Convenções de Genebra de 1949, ataques dirigidos contra alvos civis ou civis protegidos, ou outros crimes de guerra tipificados pelas convenções internacionais em que seja parte.
O Estado Parte também não deve autorizar qualquer transferência caso possa implicar violação de suas obrigações decorrentes de medidas adotadas pelo Conselho de Segurança da ONU nos termos do Cap. VII da Carta das Nações Unidas ou violação de acordos internacionais de que seja parte, em particular àqueles relativos à transferência ou tráfico ilícito de armas convencionais.
O presente Acordo foi submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 15 de fevereiro de 2018, e entrou em vigor internacional em 12 de novembro de 2018.
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