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Promulgado Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
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- Foto: Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)
Foi promulgado o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que visa à criação de um sistema flexível e variável, capaz de conferir aos Estados Membros um leque de soluções que permita assumir os compromissos decorrentes da mobilidade de uma forma gradual e progressiva, contando com níveis diferenciados de integração, de modo a ajustar os impactos às especificidades internas, respeitando a dimensão política, social e administrativa de cada partícipe.
O objetivo principal do Acordo é estabelecer um modelo de cooperação para a mobilidade dos cidadãos dos Estados Membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, por meio de um sistema com três modalidades de mobilidade: Visto de Estada de Curta Duração, Visto de Estada Temporária e Visto de Residência (artigo 6°).
Formalmente, o Acordo de mobilidade (regime de entrada e permanência de cidadão de um País no território de outro), é composto por cinco capítulos que se subdividem em 39 artigos e permitem classificar os titulares de passaportes ordinários em grupos – em função de atividades que exerçam ou da situação em que se encontrem, ou de qualquer outro critério relevante – em: docentes de estabelecimentos de ensino; estudantes no âmbito de programas de intercâmbio; empresários e agentes culturais.
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