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Promulgada a Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres
- Foto: Banco de Imagens
Foi promulgada a Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres (CSC)/1972, atualizada com as emendas adotadas na 44ª Sessão do Comitê de Segurança Marítima e pelas Resoluções MSC.3(48), MSC.20(59)/1991, MSC.310(88)/2010 e MSC.355(92)/2013, que têm por objetivo estabelecer regras para garantir a segurança no manuseio, empilhamento e transporte de contêineres durante as operações normais.
O texto da Convenção conta com 16 (dezesseis) artigos e, de modo geral, busca estabelecer normas especificas a respeito da forma e procedimento relacionados aos contêineres novos e existentes no transporte internacional, exceto os projetados exclusivamente para transporte aéreo.
A presente Convenção e suas Resoluções foram submetidas ao Congresso Nacional, que as aprovou por meio do Decretos Legislativos n° 237, de 1991 e n° 9, de 2019.
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