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Medida provisória define novas regras para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Medida Provisória altera a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A medida define novas regras para a utilização de recursos do FNDCT, prevendo percentual de aplicação de suas receitas nas modalidades de despesas reembolsáveis e não reembolsáveis e alterando a remuneração dos empréstimos à Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).
Com a alteração, será possível reduzir o bloqueio das despesas primárias neste exercício para a execução de políticas públicas que já estavam em andamento.
Ademais, houve a substituição da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa Referencial de Juros (TR) no âmbito dos empréstimos do FNDCT à Finep. Isso propiciará que o aumento na alocação de recursos reembolsáveis do FNDCT atenda de forma efetiva os tomadores de crédito, os quais gozarão de condições financeiras mais favoráveis.
Simultaneamente, por se tratar de um indicador mais alinhado a projetos de natureza de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), nos quais o risco tecnológico é inerente, haverá uma diminuição da oneração dos recursos não-reembolsáveis do Fundo, nos quais se inserem os gastos com equalização de juros dos empréstimos realizados.
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