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Medida provisória compatibiliza repasses aos entes federativos para setores de eventos e cultura e arcabouço fiscal vigente
- Foto: Banco de Imagens
Medida Provisória altera leis que criam despesas para a União com apoio financeiro a estados, Distrito Federal e municípios nas ações do setor cultural, assim como aos beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Persea). A legislação modificada se trata da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, e das Leis nºs 14.399, de 8 de julho de 2022, e 14.148, de 3 de maio de 2021.
A medida visa compatibilizar, em determinado horizonte de tempo, o apoio financeiro da União com o arcabouço fiscal vigente. Para tanto, possibilita o desembolso dos recursos de forma planejada para estados, Distrito Federal e municípios e para os beneficiários do Perse, nos exercícios de 2023 e 2024, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira da União, e no caso da Lei nº 14.399, de 2022, estabelecendo um cronograma de desembolsos de 2024 até 2028.
Com a alteração proposta, será possível reduzir o bloqueio das despesas primárias neste exercício para a execução de políticas públicas que já estavam em andamento, propiciando, ainda, que os auxílios financeiros criados pelo Congresso Nacional por meio da legislação alterada sejam efetivados com a devida programação.
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