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Encaminhado ao Congresso acordo de sede entre o Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem (CPA)
Palácio da Paz, em Haia, sede da Corte Permanente de Arbitragem (CPA). - Foto: Banco de Imagens
Trata-se de Mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem (CPA), assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017. O Acordo reforça o perfil regional e internacional do Brasil na resolução pacífica de controvérsias, situando-o como polo das atividades da CPA na América Latina.
O texto do Acordo estabelece quadro jurídico por meio do qual os procedimentos da CPA (incluindo arbitragem, conciliação, mediação e comissões de inquérito) podem ser conduzidos no território brasileiro numa base ad hoc.
A Corte Permanente de Arbitragem (CPA) é uma organização internacional intergovernamental, atualmente composta por 122 países membros, que foi fundada em Haia em 1899, cuja missão é facilitar a arbitragem e outras formas de solução de controvérsias entre Estados.
A instituição apresenta-se, hoje, com natureza híbrida, entre direito internacional público e privado, arbitrando tanto disputas interestatais quanto investidor-estado, atuando através de painel de árbitros independentes, indicados por seus membros. Desde a década de 1990, a CPA adotou uma política de celebração de Acordos de Sede com as suas Partes Contratantes com o objetivo de tornar os seus serviços de solução de controvérsias mais acessíveis pelo mundo, não se limitando, assim, à sua sede no Palácio da Paz, em Haia.
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